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Novas regras para o autoconsumo solar: o que mudou em 2026?

2026 trouxe Novas regras energia solar para o autoconsumo em Portugal. Além disso, haverá simplificação do licenciamento e novas soluções para aproveitamento de coberturas. Também haverá maior transparência na venda de excedentes e incentivos ao autoconsumo.

Produzir energia solar já não significa apenas instalar painéis e consumir a eletricidade no momento em que é produzida.

Além disso, as Novas regras energia solar afetam a gestão, o custo e a certificação das instalações. O enquadramento evolui para um modelo em que produzir, consumir, armazenar, partilhar e vender energia faz parte da mesma estratégia.
Além disso, Novas regras energia solar influenciam este ecossistema ao exigir maior alinhamento entre projetos e utilizadores.


Mas o que mudou realmente em 2026?
Menos burocracia no autoconsumo

A Lei n.º 29/2026, de 23 de junho, introduziu várias medidas destinadas a promover a produção descentralizada de energia renovável.

Uma das alterações mais relevantes está no licenciamento de determinadas

Unidades de Produção para Autoconsumo (UPAC).

Nos casos sujeitos a licença, a lei estabelece um prazo máximo de 90 dias para a emissão da licença de produção de energia renovável para autoconsumo e também para a licença de exploração, prevendo o deferimento tácito quando aplicável caso esses prazos não sejam cumpridos.

Na prática, pretende-se reduzir um dos obstáculos frequentemente associados aos projetos energéticos: a demora dos procedimentos administrativos.


Telhados e coberturas ganham novas possibilidades

Outra novidade é a criação do Contrato de Aproveitamento Energético Renovável (CAER).

Este mecanismo permite ao proprietário de um imóvel ceder o direito de aproveitamento energético de espaços como telhados, terraços de cobertura ou determinados terrenos, para instalação de soluções de produção renovável.

O regime aplica-se, nas condições previstas na lei, a UPAC associadas a uma instalação de consumo e com potência instalada até 1 MW. Os contratos podem incluir produção, autoconsumo, armazenamento e injeção de energia na rede.

Para empresas com grandes coberturas disponíveis, este enquadramento poderá criar novas formas de valorizar espaços que até agora tinham pouca ou nenhuma utilização energética.


Tenho excedente solar. Posso vendê-lo?
Sim.

Quando uma instalação fotovoltaica produz mais energia do que aquela que está a ser consumida naquele momento, existe um excedente.

Essa energia pode ser armazenada, quando existe uma solução de baterias, ou vendida através de contratos específicos, nomeadamente a um agregador. A valorização do excedente através de um agregador é, em regra, definida pelas condições negociadas entre as partes.

A Lei n.º 29/2026 introduz aqui outra novidade: a ferramenta gratuita de comparação da ERSE deverá também permitir comparar ofertas dos agregadores, incluindo uma lista atualizada das entidades reconhecidas e registadas.

A ferramenta deverá estar acessível, pelo menos, aos auto-consumidores com uma previsão de injeção anual de excedentes inferior a 725 MWh.

Isto deverá tornar mais fácil comparar as condições disponíveis para a venda da energia excedente.


Vender ou armazenar?

É uma das questões que ganha importância à medida que aumenta a produção descentralizada.

E não existe uma resposta igual para todos.

Quando a energia solar é consumida diretamente, evita-se a compra dessa energia à rede. Quando é vendida, o retorno depende das condições do contrato de venda e do mercado.

A ERSE destaca precisamente que o benefício económico do autoconsumo depende da relação entre o perfil de produção, a curva de consumo, a potência instalada e as condições do contrato de fornecimento.

Em determinadas instalações, pode fazer sentido vender o excedente. Noutras, poderá ser interessante armazená-lo numa bateria para utilização posterior.

E, noutros casos, a solução pode simplesmente passar por adaptar determinados consumos aos períodos de maior produção solar.

Por isso, produzir mais nem sempre significa poupar mais.

É necessário perceber como essa energia será utilizada.


Novos projetos podem beneficiar de isenção dos CIEG

Outra medida relevante em 2026 diz respeito aos Custos de Interesse Económico Geral (CIEG).

O Despacho n.º 4411-A/2026 estabeleceu uma isenção total destes encargos, na componente aplicável à energia autoconsumida e veiculada através da rede pública, para projetos elegíveis de autoconsumo individual, coletivo ou de Comunidades de Energia Renovável.

Para beneficiar do regime, os projetos têm de utilizar a Rede Elétrica de Serviço Público (RESP) para transportar energia entre a unidade de produção e as instalações de consumo e obter as respetivas condições para exercício da atividade até ao final de 2029.

A isenção vigora durante sete anos, contados a partir do início da exploração do projeto.

É importante salientar que esta não é uma isenção generalizada sobre toda a eletricidade consumida: existem condições específicas de elegibilidade.


O que significa tudo isto para quem já tem painéis?

As novas regras reforçam uma tendência clara: uma instalação fotovoltaica deve ser analisada como parte de uma estratégia energética mais ampla.

Para quem já produz energia solar, há quatro questões essenciais:

Quanto estou a produzir?
Quanto dessa energia consumo diretamente?
Quanto excedente estou a gerar?
Compensa consumir, armazenar ou vender esse excedente?


Para quem está a preparar um novo projeto, estas perguntas devem ser feitas antes de definir a dimensão da instalação.

Porque o objetivo não deve ser instalar o maior número possível de painéis.

Deve ser encontrar a solução que melhor se adapta ao perfil real de consumo e aos objetivos energéticos de cada instalação.


As regras mudaram. A estratégia energética também deve evoluir.

Fotovoltaico, armazenamento, monitorização, gestão de consumos e comercialização de excedentes estão cada vez mais interligados.

O desafio deixa, por isso, de ser apenas produzir energia.

Passa a ser produzir e gerir melhor a energia disponível.


Na Inoener, analisamos o perfil energético de cada instalação para desenvolver soluções de produção, armazenamento e gestão adaptadas às necessidades de cada cliente.

Quer perceber se está a aproveitar todo o potencial da sua instalação?

Peça uma análise energética à Inoener.

Fontes

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